Registo

Registo de Parceiros de Negócio – Clientes e Fornecedores

A Biocom valoriza a transparência e a integridade em todas as suas relações comerciais. Nesse sentido, estabelecemos um procedimento específico para que potenciais clientes e fornecedores possam tornar-se parceiros de negócio da nossa empresa.

O processo inicia-se com o registo e preenchimento do formulário correspondente (Cliente ou Fornecedor), o qual deverá ser devidamente submetido para análise prévia pela área de Conformidade.

Agradecemos, desde já, o interesse demonstrado em escolher a Biocom como parceiro de confiança.

Documentação necessária para o registo:

  • Certidão Comercial da Empresa (emitida há, no máximo, 6 meses);
  • Cópia do Documento de Identificação do(s) Representante(s) Legal da Empresa:
    • Bilhete de Identidade (para cidadãos angolanos);
    • Passaporte com visto válido ou Cartão de Residente Estrangeiro (para cidadãos estrangeiros);
  • Procuração com poderes de representação, caso o signatário não seja o administrador indicado na Certidão Comercial;
  • Número de Identificação Fiscal da Empresa (NIF);
  • Alvará Comercial da Empresa;
  • Comprovativo de Titularidade Bancária (declaração emitida pelo banco, indicando Banco, Agência e Conta Corrente);
  • Formulário da Biocom devidamente preenchido e assinado. Em baixo, encontra os formulários (Cliente ou fornecedor), onde pode preencher os dados e enviar a documentação:

      1 - Informaçõe Relacionadas ao Ramo de Atividade

      1.1 - Relação Comercial

      1.2 - Tipo de Fornecimento/ Serviço:

      1 Acionista com participação acima de 5%, diretor estatutário, administrador ou beneficiário final da empresa.

      2 Parente Próximo: filho e filha, enteado e enteada, pai e mãe, padrasto e madrasta, cônjuge, irmão e irmã, sogro e sogra, genro e nora, cunhado e cunhada, e qualquer pessoa que vive na mesma casa, exceto inquilinos e empregados.

      2 - Informações Cadastrais do Fornecedor/Prestador de Serviços

      3 - Benificiários e Composição Societária (somente para pessoa coletiva)

      4 - Transparência de Relacionamentos

      5 - Informações Bancárias

      * Os dados bancários devem ser comprovados através de documento com cabeçalho do banco (extrato bancário, carta em papel timbrado do banco, folha do talonário de cheque, etc.), e enviado junto com o formulário.

      3 Entende-se por Agente Público qualquer indivíduo que seja:

      • agente, autoridade, funcionário, servidor, funcionário ou representante de entidade governamental, órgão, departamento, agência ou ofício públicos, incluindo quaisquer entidades dos poderes executivo, legislativo e judiciário, entidades da administração pública direta ou indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, nacionais ou estrangeiras;
      • pessoa exercendo, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, função ou emprego em entidade de um Estado soberano e suas instrumentalidades, incluindo entidades que prestem serviços ou sirvam a uma função pública;
      • diretor, conselheiro, integrante ou representante de uma organização internacional pública;
      • diretor, conselheiro ou funcionário de partido político, bem como candidatos concorrendo a cargos públicos eletivos ou políticos;
      • membro de uma família real, incluindo pessoas que não possuam autoridade formal mas possam influenciar em interesses empresariais;
      • cônjuge ou outro parente próximo de um Agente Público.

      4 Pessoa Exposta Politicamente: pessoas que exercem ou exerceram, algum cargo ou função pública relevante e seus parentes próximos, em período definido na legislação aplicável.

      6 - Integridade nos Negócios

      (*) É a Lei que se destina a punir práticas anti competitivas que usam o poder de mercado para restringir a produção e aumentar preços, de modo a não atrair novos competidores, ou eliminar a concorrência.

      7 - Comentários Gerais do Potêncial Fornecedor